quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Ser enfermeiro numa USF

Os enfermeiros ameaçam abandonar as Unidades de Saúde Familiar (USF), caso o projecto de portaria relativo aos incentivos para médicos, enfermeiros e auxiliares, proposto pela nova ministra da Saúde, não sofra alterações.
O anúncio foi feito, esta quinta-feira, pela vice-coordenadora nacional do Sindicato dos Enfermeiros, Guadalupe Simões, em declarações reproduzidas pela Rádio Renascença.
«Se aquilo que a Sra. Ministra da Saúde vai remeter agora para os parceiros sociais para negociação for em tudo semelhante àquilo que nós já temos conhecimento, então, os enfermeiros irão ponderar a possibilidade o abandono das Unidades de Saúde Familiares”, avisa a sindicalista.
No entender da estrutura sindical, a proposta de incentivos que os enfermeiros receberam era discriminatória, nomeadamente, devido às diferenças de valores entre aquilo que médicos e enfermeiros podem ganhar.
Segundo Guadalupe Simões, os incentivos previstos na proposta já conhecida prevêm a um acréscimo na ordem dos mil euros por ano para os enfermeiros, ao passo que os médicos poderão receber entre «sete a oito mil euros por mês».
De acordo com Ana Jorge, existem muitos médicos, enfermeiros e administrativos que aguardavam a publicação da portaria para se organizarem em equipas candidatas ao modelo B das USF.
Segundo o Ministério da Saúde, as USF estão classificadas em três modelos de desenvolvimento: A, B e C.
O Modelo A compreende as USF do sector público administrativo com regras e remunerações definidas pela Administração Pública, aplicáveis ao sector e às respectivas carreiras dos profissionais que as integram.
O Modelo B abrange as USF do sector público administrativo com um regime retributivo especial para todos os profissionais, integrando remuneração base, suplementos e compensações pelo desempenho.
O Modelo C é um modelo experimental que abrange as USF dos sectores social, cooperativo e privado, articuladas com o centro de saúde, mas sem qualquer dependência hierárquica deste, baseando a sua actividade num contrato-programa estabelecido com a ARS respectiva e sujeitas a controlo e avaliação externa.


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